CSM|SP: Compromisso de compra e venda – Loteamento – Prova da quitação – Prescrição – Ausência da prova inequívoca da quitação de compromisso de compra e venda – Inviabilidade do reconhecimento da prescrição em processo administrativo – Impossibilidade da aplicação das disposições normativas relativas à regularização fundiária em razão do imóvel não estar em área dessa natureza – Manutenção da qualificação registral negativa – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1007239-35.2017.8.26.0554, da Comarca de Santo André, em que são partes é apelante JOSE VICENTE GUERRA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v. u.”, de conformidade […]