CSM|SP: Registro de Imóveis – Transferência de Gerenciamento de Plano de Benefícios – Entidade fechada de previdência complementar – Imóveis que integram os ativos garantidores das reservas técnicas registrados em nome de antiga gestora – Patrimônio de afetação – Necessidade de averbação do vínculo no respectivo registro imobiliário, como previsto no art. 28, § 1º, da Lei Complementar nº 109/2001 – Título que, no caso concreto, não se presta à dispensa da lavratura de escritura pública – Dúvida procedente – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006856-54.2018.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que são apelantes BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL e SANPREV – SANTANDER ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do […]