2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Documentos destinados a abertura de firma – Uso interno da serventia – Documentos sigilosos, não acessíveis ao público.

 

Processo 1111887-02.2019.8.26.0100

Pedido de Providências

Tabelionato de Notas

H. F. da S.

Vistos,

De início, imperioso ressaltar que a ficha padrão, e reflexamente os documentos arquivados em conjunto para a sua abertura, são destinados ao uso interno da serventia, afigurando-se, pois, como documentos sigilosos, não acessíveis ao público.

Neste sentido, dentre as obrigações dos notários e registradores está previsto no art. 30, VI da Lei 8.935 e no item 88, f do Capítulo XIII das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o dever de guardar sigilo sobre a documentação de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.

Assim, consigno que eventual necessidade de perícia nas fichas das Unidades indicadas, poderão ser solicitadas pela Vara Cível diretamente à este Juízo, no bojo deste expediente, e/ou às respectivas Serventias, as quais deverão encaminhar pedido de autorização à esta Corregedoria Permanente.

De qualquer forma, manifeste-se o Sr. Tabelião do 13º Tabelionato de Notas e a Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 32º Subdistrito – Capela do Socorro, Capital, devendo os mesmos se absterem de juntar cópia da documentação, ante o sigilo legal do ato.

Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir.

Int.

(DJe de 14.11.2019 – SP)