TJ|SP: Apelação e remessa necessária – Mandado de segurança – Tributário – ITBI – Integralização de capital social – Remessa oficial não conhecida, ante a interposição de apelação total pelo ente público, nos termos do art. 496, § 1º, do CPC – Base de cálculo – Adoção do valor da transação declarado pelo contribuinte, ressalvada a possibilidade de arbitramento mediante regular processo administrativo (art. 148 do CTN) – Impossibilidade de fixação prévia com base em valor venal de referência – Aplicação da tese firmada no Tema 1113 do STJ – Superveniência da Lei Complementar nº 227/2026, que alterou o art. 38 do CTN – Irrelevância no caso concreto ante a impossibilidade de aplicação retroativa a fatos geradores pretéritos – Fato gerador do imposto que se perfectibiliza apenas com o registro do título translativo no competente Cartório de Registro de Imóveis – Inexigibilidade de encargos moratórios antes da ocorrência do fato imponível – Correção monetária da base de cálculo devida até a quitação, mediante a aplicação do IPCA-E – Reexame necessário não conhecido e recurso de apelação desprovido, com observação.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária nº 1154240-91.2025.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente JUÍZO EX OFFICIO e Apelante MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, é apelado FAMILIA AZEVEDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de […]

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