1ª VRP|SP: Pedido de Providências – Registro Imóveis – Usucapião extrajudicial – Modalidade extraordinária – Posse exclusiva de herdeira – Desnecessidade de inclusão do espólio ou inventário prévio – Composse não configurada ante a concordância dos demais herdeiros – Ata notarial – Preenchimento dos requisitos do provimento CNJ nº 149/2023 – Dispensa de notificação do titular dominial – Existência de justo título antigo e prova de quitação – Comprovação documental da posse – Afastamento de óbice pautado em formalismo excessivo – Desnecessidade de apresentação de dois documentos por ano – Suficiência das provas apresentadas – Dúvida improcedente.
Sentença Processo Digital nº: 1120793-68.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: Simone Mazzotti Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital a requerimento de Simone Mazzotti em decorrência de exigências formuladas em procedimento de usucapião extrajudicial do […]