CGJ|SP: Recurso Administrativo – Pedido para lavratura de escritura de pacto pós-nupcial para adoção do regime da comunhão parcial de bens referente a casamento realizado na austrália. Informação do Ministério das Relações Exteriores no sentido de que “o ordenamento jurídico australiano não dispõe sobre regime de bens, legais ou convencionais, pré-definidos como ocorre no brasil. As questões financeiras e patrimoniais nos casamentos celebrados na austrália serão definidas judicialmente por ocasião do divórcio ou da sucessão por morte. A partilha de bens será definida a critério da autoridade judicial competente, com base em eventuais acordos pré ou pós-nupciais” – Autorização deferida para lavratura de escritura pública de pacto pós-nupcial para adoção do regime da comunhão parcial de bens, de forma a viabilizar posterior averbação na transcrição do casamento. Exigência de que o referido acordo seja realizado na Austrália e lá certificado para, só então, constar da transcrição do casamento no Brasil, é preciosismo a que não se deve dar guarida, a fim de que não se criem embaraços na prática dos atos da vida civil do casal – A lei que rege o regime do casamento é a vigente no local da celebração – Possibilidade de pacto pós nupcial previsto no regime de bens – Ausência de previsão legal ou regulamentar que referido pacto posterior seja celebrado no local do casamento – Decisão reformada – Parecer pelo provimento do recurso administrativo.

(521/2024-E) RECURSO ADMINISTRATIVO – PEDIDO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE PACTO PÓS-NUPCIAL PARA ADOÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS REFERENTE A CASAMENTO REALIZADO NA AUSTRÁLIA. INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES NO SENTIDO DE QUE “O ORDENAMENTO JURÍDICO AUSTRALIANO NÃO DISPÕE SOBRE REGIME DE BENS, LEGAIS OU CONVENCIONAIS, PRÉ-DEFINIDOS COMO OCORRE NO BRASIL. […]

« Postagens Anteriores
Próximas Postagens »