CSM|SP: Apelação – Registro de imóveis – Carta de adjudicação extraída de arrolamento – Inventários conjuntos envolvendo sucessões abertas em datas diversas – Qualificação registral de título judicial – Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação afastada – Pretensão de registro fundada na condição de herdeiro único em razão da renúncia dos demais sucessores – Princípio da saisine – Renúncia hereditária com eficácia restrita à respectiva sucessão – Inviabilidade de supressão das transmissões intermediárias – Adjudicação ao herdeiro único não dispensa a individualização das sucessões autônomas – Ofensa aos princípios da continuidade e da disponibilidade – Precedentes do C. Conselho Superior da Magistratura – Óbice registrário mantido – Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001298-33.2025.8.26.0099, da Comarca de Bragança Paulista, em que é apelante C. M., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]