CSM|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Escritura de doação com reserva de usufruto. dever de fiscalização do recolhimento dos impostos de acordo com os títulos que são apresentados. artigo 289 da lei 6.015/73 – Base de cálculo para fins de isenção de ITCMD correspondente à soma da nua-propriedade e usufruto – Inteligência da Lei 10.705/00 – Interpretação diversa a ser discutida nas vias ordinárias – Dúvida procedente – Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001398-71.2024.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que é apelante NORIVAL JOSÉ MARIA JUNIOR, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIAÍ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v.u.”, de […]