TRT 3ª Região: Despesas de Cartório – Parte Hipossuficiente – Aplicação do Artigo 5.º, inciso LXXIV, Da CRF. Responsabilidade. Pode o Cartório cobrar as despesas inerentes ao cumprimento de decisão judicial, diretamente do exeqüente ou, sendo isto inviável pelo estado de hipossuficiência do trabalhador – artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República –, que habilite seu crédito junto ao juízo da execução, reembolsando-se do custo, que será suportado pelo executado.
DESPESAS DE CARTÓRIO – PARTE HIPOSSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 5.º, INCISO LXXIV, DA CRF RESPONSABILIDADE. Pode o Cartório cobrar as despesas inerentes ao cumprimento de decisão judicial, diretamente do exeqüente ou, sendo isto inviável pelo estado de hipossuficiência do trabalhador – artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República –, que habilite seu crédito […]