CSM|SP: Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente em primeiro grau. Escritura de venda e compra. Simples menção no título a compromisso de venda e compra e cessão de direitos não levados a registro. Não cabe ao oficial registrador fiscalizar o recolhimento do ITBI que possa ser devido por atos que não serão objeto de registro. Recurso provido.
Acórdão CSM Data: 4/11/2008 Fonte: 927-6/2 Localidade: São Paulo (14º SRI) Relator: Ruy Camilo Ementa: Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente em primeiro grau. Escritura de venda e compra. Simples menção no título a compromisso de venda e compra e cessão de direitos não levados a registro. Não cabe ao oficial registrador fiscalizar o recolhimento […]