TST: Tribunal aceita arbitragem para resolver conflito trabalhista.

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve trazer ânimo para as instituições de arbitragem e empresas que se utilizam dela para resolver conflitos trabalhistas individuais de forma sigilosa, mais rápida e com menor custo.

A 4ª Turma decidiu que não há impedimentos em aplicar a arbitragem para solucionar dissídios com trabalhadores decorrentes da relação de emprego. A questão, no entanto, continua polêmica e insegura, já que a corrente majoritária da Justiça do trabalho é bastante restritiva à arbitragem.

Mas a decisão deve reforçar posicionamento da validade da prática quando feita de forma legal e sem fraudes – além de colocar um entendimento que poderá ser usado em outras teses.

O caso envolve um ex-empregado do Café Photo, clube de luxo de São Paulo, que após a arbitragem procurou a Justiça, conforme explica Guilherme Miguel Gantus, do Gantus Advogados Associados, advogado da empresa.

A 4ª Turma, que costumava julgar contra a arbitragem, decidiu extinguir a ação e dar ganho para a empresa já que o ato no tribunal arbitral foi válido.

“O empregado aceitou espontaneamente o processo arbitral e não foi coagido. Nessas hipóteses, a arbitragem deve ser incentivada, até por destravar o Judiciário”, diz Gantus.

Na decisão, o relator do caso, ministro Barros Levenhagen, disse que não houve registro de vício de consentimento ao eleger a arbitragem. “Não há óbice intransponível para que ex-empregado e ex-empregador possam eleger a via arbitral para solucionar conflitos trabalhistas, desde que essa opção seja manifestada em clima de ampla liberdade, reservado o acesso ao Judiciário para dirimir possível controvérsia”, afirmou.

A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) fala, no artigo 1º, que ela dirime “litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis” – e, na esfera trabalhista, esses direitos costumam ser vistos como indisponíveis e irrenunciáveis.

No entanto, Levenhagen afastou essa tese ao definir que os direitos devem ser observados em momentos diferentes: no ato da admissão, na vigência do contrato e em sua posterior dissolução.Nos dois primeiros casos, os direitos trabalhistas seriam indisponíveis, pois é nítida a posição de inferioridade do empregado e a via arbitral seria inválida.

Já após a rescisão, a vulnerabilidade estaria, segundo o ministro, minimizada, pois não há mais os laços de dependência e subordinação. “Os direitos trabalhistas passam a ostentar relativa disponibilidade”, afirmou na decisão, publicada no início de fevereiro.

Para Guilherme Gantus, o TST fez um pronunciamento inédito e que pode ser aplicado em diversas teses: a de que não há direitos indisponíveis quando o contrato foi encerrado. “O TST disse que desaparece o intransponível e passa a valer o negociável após a rescisão.

A magnitude dessa decisão é também que ela vai gerar muitas teses”, afirma. Ele cita como exemplo o fato de que alguns tribunais não aceitam que convenção coletiva altere duração de intervalo. “Após a rescisão, a empresa pode alegar que houve acordo e pagar o que foi ajustado”.

Ousadia

Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados, afirma que a decisão é emblemática e bastante ousada, já que o TST tem tido postura conservadora quanto a arbitragem. “O TST disse que não havia vício de vontade, ou seja, houve discernimento e capacidade de entender a negociação.

Não tem porque tornar inválida a arbitragem. É interessante para o Judiciário, sobrecarregado, e para empregador e empregado resolver problemas de forma alternativa com rapidez, baixo custo, e confidencialidade”, diz.

O advogado afirma que aconselha clientes a utilizar a arbitragem, mas esclarece os riscos. “Deve ser claro que houve consentimento e discernimento. São nulas as cláusulas que impedem as partes de ir ao Judiciário, um direito constitucional”, destaca.

O Ministério Público do Trabalho tem fechado o cerco: segundo dados do MPT da 2ª Região (capital e Grande São Paulo, litoral e Grande ABCD), desde 2005 foram ajuizadas 19 ações civis públicas (só em 2010, foram oito processos; nesse ano, já há uma ação).

Gláucia Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, não orienta o uso. “Ainda é muito controverso e arriscado. Ainda está longe de haver segurança por entendimentos diferentes sobre direitos disponíveis”, diz.

Marcelle Menezes, do corpo de árbitros do Instituto de Mediação e Arbitragem Paulista (Imap), afirma que a decisão favorável é um alento para as empresas, que usam cada vez mais a arbitragem. “Ela dá força à prática, que quando usada dentro da lei, sem fraude ou coação e com orientação e ampla informação, é válida”.

Diário do Comércio, Industria e Serviços, por Andréia Henriques, 25.02.2011

Fonte: Granadeiro Guimarães Advogados | 25 de fevereiro de 2011