TJ|SP: Tributo – IPTU – Município de São Paulo – Impetração com vistas a que se abstenha o Fisco de exigir dos registradores e notários certidões de regularidade do IPTU, nos termos dos arts. 19 e 21 da Lei Municipal nº 11.154/91, com redação dada pela Lei Municipal nº 14.256/2006 – Inconstitucionalidade da norma pronunciada pelo Órgão Especial desta Corte Recursos não providos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Décima Quinta Câmara de Direito Público Apelação nº 0110091-85.2008.8.26.0000 Recorrente: Juízo de Ofício Apelante : Prefeitura Municipal de São Paulo Apelada : Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP Comarca : São Paulo Voto nº 19.763. Tributo – IPTU – Município de São Paulo – Impetração com […]