CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Compromisso de compra e venda – Imóvel em regime de ocupação – Necessidade de comprovação de poderes de representação do sócio que firmou a avença e da última alteração contratual da empresa – Dispensa de apresentação de CND – Ausência de recolhimento de laudêmio e de autorização da SPU – Recurso não provido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível n° 0013759-77.2012.8.26.0562 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0013759-77.2012.8.26.0562, da Comarca de SANTOS em que é apelante MARIA EVANI SOUZA DE MORAES e apelado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. […]