1ª VRP|SP: Retificação de Registro de Imóvel – Bloqueio de Matrícula – Iracema Pereira de Queiroz Guimarães – Registro de imóveis – pedido de providências – alegação de nulidade do registro (LRP73, art. 214, caput) fundada em instituição e especificação de condomínio edilício por meio de instrumento particular, e em violação ao princípio da continuidade, porque a dona haveria celebrado, antes dessa instituição e especificação, conferência do imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica – inexistência de nulidade: o condomínio edilício pode ser instituído e especificado por instrumento particular (mesmo depois do CC02, que nesse assunto não inovou em nada), e a conferência de bens não tinha sido dada a registro, ou seja, não produziu nenhum efeito no plano formal, de modo que a conferente continuou a ter-se como dona e, como tal, pôde voltar a dispor eficazmente do imóvel – pedido indeferido.
Processo 0039804-15.2013.8.26.0100 – Retificação de Registro de Imóvel – Bloqueio de Matrícula – Iracema Pereira de Queiroz Guimarães – Registro de imóveis – pedido de providências – alegação de nulidade do registro (LRP73, art. 214, caput) fundada em instituição e especificação de condomínio edilício por meio de instrumento particular, e em violação ao princípio da […]