CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Título não juntado pelos interessados – Circunstância que torna prejudicado o julgamento do pedido e impede o conhecimento do recurso – Falta de interesse das partes na realização de registro já existente – Ordem judicial que deve ser questionada na via própria – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0027721-70.2012.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que são apelantes MÁRCIO GUIMARÃES DE CAMPOS e MÔNICA KODAMA DE CAMPOS, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]