CGJ|SP: Registro Civil De Pessoas Jurídicas – Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) – Pessoa jurídica de direito privado (artigo 44, VI, do CC) – Organização jurídica unipessoal da exploração empresarial – Plena subjetividade jurídica – Favor ao desenvolvimento da atividade econômica exercida pelo empresário individual – Vedada sua instrumentalização para recompor a pluralidade de sócios de sociedade cujo remanescente é seu titular – Ofensa a ratio legis (artigos 980-A, §§ 2.º e 3.º, e 1.033, IV e parágrafo único, do CC) – Alteração contratual inválida – Autocontratoilegal – Colisão de interesses empresariais – Averbação – Desqualificação registral confirmada – Recurso provido.
PROCESSO Nº 2013/111946 – SÃO PAULO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Parte: PAULISTANA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. – Advogados: FERNANDO RUDGE LEITE NETO, OAB/SP 84.786, LUIZ ANTONIO GOMIERO JÚNIOR, OAB/SP 154.733 e ANA LIGIA GOMIERO-GUTHRIE, OAB/SP 228.303. Parecer: (261/13-E) REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) […]