CSM|SP: Registro Civil das Pessoas Naturais – Recurso interposto contra sentença que deferiu habilitação de casamento homoafetivo – Orientação emanada em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4277), seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.183.378) – Impossibilidade de a via administrativa alterar a tendência sacramentada na via jurisdicional – Recurso não provido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível n° 9000002-32.2012.8.26.0344 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 9000002-32.2012.8.26.0344, da Comarca de Marília, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, são apelados RODRIGO BIAGINI COSTA e KLYLL MORAIS CARNEIRO. ACORDAM, em […]