CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada improcedente determinando o registro do formal de partilha – Recusa do Oficial de Registro de Imóveis fundada na necessidade de manifestação da Fazenda Pública sobre o acerto do recolhimento do ITCMD – Impossibilidade de análise do mérito do título judicial – Possível divergência quanto ao valor do tributo que comporta cobrança pela Fazenda na esfera administrativa e judicial – Inexistência de impedimento para o registro – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0000503-16.2012.8.26.0579, da Comarca de São Luiz do Paraitinga, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado MARTA MARIA DA SILVA ALBINO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO […]