CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Pretensão de registro de carta de adjudicação – Negativa, em razão de quebra do princípio da continuidade – Fraude à execução – Ineficácia da renúncia ao direito de propriedade declarada expressamente pelo juízo da execução – Desnecessidade de cancelamento da averbação – Ausência de quebra da continuidade – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0005288-85.2013.8.26.0223, da Comarca de Guarujá, em que é apelante FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARUJÁ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]