CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida registrária – Reiteração – Possibilidade, desde que superados os óbices anteriormente existentes para o registro ou diante de fato novo – Inocorrência – Prevalência de resultado idêntico ao da dúvida anterior – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1018383-15.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante PRIMO VERNIER JÚNIOR, é apelado 10° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO […]