CSM|SP: Agravo de instrumento – Procedimento de dúvida – Intervenção de “terceiro interessado” e oposição – Indevida dilatação do âmbito de cognição da dúvida – Impossibilidade de decisão em procedimento administrativo – Recurso manifestamente inadmissível.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 0032053-15.2015.8.26.0000, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que é agravante LINCOLN ISSAMU NISHIOKA, é agravado RUBENS FIRMINO DO AMARAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM SEGUIMENTO AO AGRAVO DE […]