2ª VRP|SP: Inventário e Partilha – Pedido de dispensa de legalização de certidão de óbito – Alegação de morosidade e custos no trâmite – Substituição pela declaração das partes –  Documento indispensável – Pedido indeferido.

Processo 0038644-81.2015.8.26.0100

Pedido de Providências

Registro Civil das Pessoas Naturais

F.J.G.L.C. – F.J.G.L.C.

Em razão dos custos e da morosidade alegada para a legalização dos referidos documentos, a Sra. Interessada pleiteia autorização para a lavratura do inventário mediante simples declaração de assunção de responsabilidade e de inexistência de parentes.

No entanto, consoante o parecer do Excelentíssimo Doutor Álvaro Luiz Valery Mirra, MM Juiz Auxiliar da Corregedoria, nos autos do processo CG 2009/43007, verifica-se a impossibilidade da pretensão da Sra. Interessada porquanto alude que:

“certo que a comprovação do óbito, para efeito de evidenciar a inexistência dos herdeiros ascendentes, é demonstrada pela respectiva certidão, elemento indispensável para materializar o inventário extrajudicial”.

Assim, necessária se faz a apresentação das referidas certidões para a comprovação da inexistência dos herdeiros ascendentes. Diante de todo o exposto, e com manifestação favorável da representante do Ministério Público, indefiro o pleito inicial.

Oportunamente, determino o arquivamento dos autos.

Ciência ao Sr. Tabelião e ao Ministério Público.

P.R.I.C.

(DJe de 04.02.2016 – SP)