Breves nótulas sobre a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros

Breves nótulas sobre a

CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS

Por Felipe Leonardo Rodrigues,

tabelião substituto em S. Paulo

1. Aprovação e Promulgação:

Aprovação da Convenção – plano jurídico externo (Decreto Legislativo nº 148/2015)

Promulgação da Convenção – plano jurídico interno (Decreto nº 8.660/2016)

2. Vigência:

A Convenção entrará em vigor entre o Estado aderente e os Estados que não tiverem apresentado objeção à adesão no sexagésimo dia após a expiração do prazo de seis meses – A partir de 14 de agosto de 2016.

3. Abrangência: documentos públicos feitos no território do Estado contratante ou em parte dele.

4. Objeto: documentos públicos:

– Provenientes de autoridade ou de um agente público, inclusive do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça, inclusive os atos de registro;

– Documentos administrativos;

– Atos notariais;

– Declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura. Ex. Documentos reconhecidos por notary public.

5. Não se aplica:

– Documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares;

– Documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras. Regramento próprio.

6. Tradução juramentada e RTD

A Convenção dispensa tão somente a Consularização, ou seja, permanece a necessidade da tradução e do registro em RTD.

7. Aposição da apostila

A apostila poderá vir no próprio documento ou anexo a ele, conforme modelo do decreto.

8. Idioma

A apostila poderá ser redigida no idioma oficial da autoridade que a emite. Também poderá ser redigido em um segundo idioma, mas o título deverá ser escrito em francês: “Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)”.

9. Quem pode solicitar

O signatário do documento ou qualquer portador.

10. Autenticação

A apostila atesta a assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.

A assinatura, selo ou carimbo contidos na apostila serão isentos de qualquer certificação.

11. Autoridade competente no Brasil para emitir a Apostila

Consta no sítio da Convenção – por indicação do governo brasileiro – a atividade notarial e de registro como autoridades competentes para emitir a Apostila.

“Brasil – Autoridade competente (Art. 6)

Pursuant to Article 6 of the Convention, the Government of the Federative Republic of Brazil states that, according to the applicable Brazilian legislation, the Judiciary is responsible for supervising and regulating notarial activities in Brazil. Therefore, legal, notarial and registration authorities will have competence to issue certificates by the Brazilian Government.”

(https://www.hcch.net/pt/states/authorities/details3/?aid=1043)

 12. Arquivo

 A autoridade emitente de apostilas manterá registro ou arquivo das apostilas emitidas, em especial:

a) O número e a data da apostila;

b) O nome do signatário do documento público e o cargo ou função por ele exercida ou, no caso de documentos não-assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo (ou chancela).

13. Consulta da autenticidade da Apostila

Qualquer interessado poderá consultar junto a autoridade emissora da apostila os dados nela inscritos e se correspondem àqueles contidos no registro ou no arquivo. O serviço de confirmação pode ser fornecido pela internet, mediante código de confirmação nos sítios dos órgãos de classe.

14. Derrogação de formalidades de outros tratados ou convenções mais rigorosas que a prevista na Convenção de Haia

Quando um tratado, convenção ou acordo contiver disposições que sujeitem o reconhecimento de uma assinatura, selo ou carimbo a certas formalidades, a presente Convenção derrogará as referidas disposições se tais formalidades forem mais rigorosas do que a formalidade prevista nos artigos 3º e 4º, da Convenção. Ex. Trâmites junto as autoridades centrais (MRE) de cada Estado.

15. Consulados e Agente Diplomáticos

O Estado contratante tomará as providências necessárias para evitar que seus agentes diplomáticos ou consulares realizem legalizações nos casos em que esse procedimento seja dispensado pela presente Convenção. Não se poderá exigir ou consularizar as Apostilas.

16. Vigência após a entrada em vigor

A Convenção terá vigência de 5 anos, inclusive para os Estados que a ratificaram ou a ela aderiram posteriormente. Caso não haja denúncia, a Convenção será renovada tacitamente a cada 5 anos. Ao receber a Apostila, é de cautela consultar se há denúncia por parte do Estado que emitiu a Apostila.

17. Membros da organização, suas adesões e objeções e as autoridades indicadas

Sítio da Convenção: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=41

18. Modelo de Apostila 

                                      APOSTILLE

     (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)

1. País: ……………………

Este documento público

2. foi assinado por …………………………………………

3. agindo na qualidade de ……………………………..

4. e tem o selo ou carimbo do ………………………..

Reconhecido

5. em  …………………                       6.  em…………….

7. pelo …………………………………………………………

8. sob o Nº ………………………….

9. Selo/carimbo:                      10. Assinatura:

…………………………….                      …………………………….

A apostila terá a forma de um quadrado com lados medindo no mínimo 9 centímetros

Fevereiro de 2016