CSM|SP: Registro de Imóveis – Usucapião – Ausência de parte dos coproprietários registrais no pólo passivo da lide – Questão processual, que escapa à análise do registrador – Vício que não macula a carta de sentença – Registro devido – Títulos judiciais não escapam à qualificação registral – Todavia, a qualificação limita-se a questões formais – Não compete ao Sr. Registrador recusar registro com base em suposta nulidade do procedimento, por não constar parte dos proprietários registrais no pólo passivo da lide – O caráter originário da aquisição por usucapião obsta questionamentos acerca da continuidade registral – Recurso provido.
Registro: 2017.0000625077 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1006009-07.2016.8.26.0161, da Comarca de Diadema, em que são partes é apelante MÁRCIO PASCHOAL GIUDICIO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE DIADEMA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]