CSM|SP: Registro de Imóveis – Doação conjuntiva em favor de marido e mulher – Bem que, em virtude do direito de acrescer estabelecido no parágrafo único do artigo 551 do Código Civil, não poderia ter sido inventariado e partilhado – Desqualificação correta da escritura de inventário e partilha – Apelação não provida.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1012088-83.2016.8.26.0037 Registro: 2017.0000631321 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação n.º 1012088-83.2016.8.26.0037, da Comarca de Araraquara, em que são partes é apelante ESPÓLIO DE ELIZABETH APARECIDA STIVALETTI RAPATONI, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL […]