CSM|SP: Registro de Imóveis – Formal de Partilha – Desqualificação do título judicial, exigindo-se CCIR – Correta exigência – Inteligência dos arts. 176, parágrafo 1º, II, da LRP, art. 22, parágrafos 1º e 2º, da Lei 4.947/66 e item 59 do Capítulo XX do Tomo II das NSCGJ – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0001561-55.2015.8.26.0383, da Comarca de Nhandeara, em que são partes é apelante ILDA CORDEIRO CLEMENTE DE JESUS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE NHANDEARA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. […]