1ª VRP|SP: Dúvida registral – Cessão de direitos com alienação fiduciária – Exigência de reconhecimento de firma – Aplicabilidade do §5º do art. 221 da LRP – Instrumento firmado com administradora de consórcios – Inexistência de operação de crédito imobiliário – Não se trata de instituição financeira nos moldes legais – Inaplicabilidade da exceção legal quanto à dispensa de reconhecimento de firmas – Sub-rogação de bem particular – Regime da comunhão parcial – Presunção legal de comunicabilidade de bens adquiridos na constância do casamento – Saldo devedor futuro não quitado – Impossibilidade de afastamento da presunção por mera declaração do cônjuge – Necessidade de decisão judicial específica (CPC, art. 725, II) – Dúvida procedente.
Sentença Processo nº: 1069148-04.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: Carlos Eduardo Montagnini Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Carlos Eduardo Montagnini, diante […]