CSM|SP: Registro de Imóveis – Título judicial – Divórcio – Partilha – Regime da comunhão parcial de bens – Imóvel atribuído à apelante – Qualificação negativa – Nota de devolução que não elenca todas as exigências formuladas, posteriormente, por ocasião da suscitação de dúvida – Óbices ao ingresso do título no fólio real confirmados – Registrador que não observa seu dever de examinar, de forma exaustiva, o título apresentado – Necessidade de apuração, pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, de eventual prática de infração disciplinar por parte do registrador – Nega-se provimento ao recurso, com determinação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007075-44.2019.8.26.0152, da Comarca de Cotia, em que é apelante LUCIMARA BEZERRA RODRIGUES, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE COTIA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, com determinação, v.u.”, de […]