CGJ|SP: Consulta formulada por Corregedoria Permanente a partir de reclamação de advogado contra atendimento em serventia extrajudicial – Questões analisadas: (i) atendimento prioritário a idosos e (ii) acesso direto ao acervo da serventia por advogados – Reformada, de ofício, a decisão da Corregedoria Permanente quanto à prioridade, para adequação ao item 80, “b”, do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que prevê atendimento prioritário sem prejuízo da ordem de protocolo, salvo nos casos previstos em lei – Quanto ao acesso ao acervo, reafirmado o entendimento de que é vedado o acesso físico direto a documentos nas serventias, mesmo por advogados, devendo a obtenção de informações ocorrer por certidão ou pedido de informações, resguardando o sigilo e a segurança dos dados – Desnecessária a edição de nova norma, diante da regulamentação já existente – Jurisprudência administrativa reafirmada.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo n° 2025/81764 (252/2025-E) EMENTA: Consulta apresentada pela Corregedoria Permanente. Acesso a documentos em serventias. I. Caso em Exame 1. Consulta extraída de pedido de providências instaurado em razão de reclamação por advogado contra o atendimento que lhe foi dispensado em serventia […]