CGJ|SP: Pedido de Providencias – Tabelionato de Notas – Emissão de Nota Fiscal – Pela legislação campineira, está o Senhor Tabelião dispensado de emitir nota fiscal a cada serviço prestado, podendo emitir Recibos Provisórios de Serviço (RPS), em lote – Sonegação não demonstrada – Regularidade do recolhimento de FGTS devidamente comprovada – Recurso Desprovido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo n° 0010598-06.2016.8.26.0114 CONCLUSÃO Em 11 de outubro de 2016, conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador PEREIRA CALÇAS, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (232/2016-E) PEDIDO DE PROVIDENCIAS – TABELIONATO DE NOTAS – EMISSÃO DE NOTA FISCAL […]