CSM|SP: Formal de partilha – Inventário – Incorreta qualificação de um dos herdeiros, na condição de “separado”, a quem foi atribuído 1/3 do imóvel em questão – Ação de divórcio ainda em trâmite – Inexistência de renúncia expressa da cônjuge quanto ao seu eventual direito (1/6) em relação ao imóvel cujo registro se pretende – Princípio da legalidade, disponibilidade e continuidade (artigo 1.784 do Código Civil e artigos 176, §1°, alínea 4-a, 195 e 237 da Lei 6.015/1976) – Exclusão do direito que deverá ser decidido na esfera própria – Dúvida procedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1097628-75.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes REGINA CÉLIA BERTOLLA ALLOCCA, CLÁUDIO BERTOLLA e ANÍBAL BERTOLLA JÚNIOR, é apelado 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]