CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Dúvida julgada procedente – Remessa da interessada às vias ordinárias – Impugnação ofertada em nome de herdeiro do titular de domínio, subscrita por terceira pessoa que não o representa – Diligências para localização do herdeiro e regularização de sua representação que resultaram infrutíferas – Impugnação que deve ser tida como infundada – Prosseguimento na via administrativa – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000100-92.2023.8.26.0272, da Comarca de Itapira, em que é apelante JESUS PAULINA MEIRA SILVA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITAPIRA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação, v.u.”, de conformidade […]