CSM|SP: Registro de Imóveis – Prévia anotação de indisponibilidades de bem imóvel – Registro de escritura pública de cessão – Impossibilidade – “Tempus Regit Actum” – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Recurso não provido.
Registro: 2017.0000802715 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 1024004-72.2015.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que são apelantes JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS e ODILLA MAURÍCIA FREITAS DOS SANTOS, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARULHOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]