CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Escritura pública de compra e venda de imóvel em que figura, como vendedora, pessoa jurídica – Distrato social registrado anteriormente na Jucesp que não enseja a automática extinção da personalidade jurídica da empresa – Panorama fático desenhado nos autos que permite concluir pela regularidade da representação da pessoa jurídica no título levado a registro – Óbices apresentados pela registradora que merecem ser afastados para ingresso do título no fólio real – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1027686-09.2016.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante SÉRGIO ANTÔNIO MONTEIRO PORTO, é apelado TABELIAO DO PRIMEIRO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à […]