CSM|SP: Registro de imóveis – Carta de Sentença – Partilha de Bens – Dúvida procedente – Necessidade de correção do plano de partilha para constar a partilha dos direitos aquisitivos dos fiduciantes e não a partilha do imóvel propriamente dito – Indispensabilidade da anuência do credor fiduciário, na forma do art. 29 da Lei 9.514/97 – Carta de sentença que deve ser aditada porque o plano de partilha se encontra incompleto – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1036558-52.2017.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante IONE KOSTER JORGE AGUIAR, é apelado 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE SÃO PAULO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v.u.”, de […]