1ª VRP|SP: Instrumento particular com alienação fiduciária. Não participação das entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário previstas na Lei nº 9.514/97. Necessidade de escritura pública caracterizada, na forma do art. 108, do Código Civil. Dúvida procedente.
Processo nº. 0006136-24.2011.8.26.0100 CP-37 Dúvida Sentença de fls. 42/44. VISTOS. Cuida-se de dúvida suscitada pelo 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que recusou o registro do instrumento particular de venda e compra com alienação fiduciária cujo objeto é o imóvel matriculado sob o nº 47.811, daquela Serventia. Aduz, em síntese, ser necessária […]