1ª VRP|SP: Pedido de Providências. Beneficiário de Justiça Gratuita. Atos de Registro de Imóveis. Cancelamento de hipoteca. Alega o Oficial que a mera menção “Justiça Gratuita” não era suficiente para comprovar a concessão da gratuidade. Interpretação equivocada, porém, dela não se extrai a infração administrativa que lhe é imputada. Processo Administrativo não instaurado. Processo arquivado.
Processo nº. 0033440-32.2010.8.26-0100 Pedido de Providências CP. 364 Juízo de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível de São Paulo Sentença de fls. 51/52 VISTOS. O MM. Juízo da 38ª Vara Cível Central desta Capital encaminhou ofício a esta Corregedoria Permanente solicitando apuração de possível prática de infração administrativa do 3º Oficial de Registro de Imóveis […]