1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura de Inventário e Adjudicação – Exigência de complemento do valor do tributo com base no valor venal de referência municipal – Recolhimento do imposto com base no valor venal para fins de IPTU ao tempo do óbito não implica flagrante irregularidade à vista do que dispõe a Lei n. 10.705/00 (a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem indicado pelo valor de mercado, desde que não inferior àquele fixado para lançamento do IPTU) – Houve recolhimento do tributo devido e não há flagrante irregularidade, eventual diferença, inclusive aquela decorrente de eventual falta de atualização da base de cálculo, deve ser discutida na via adequada, que não esta – Dúvida improcedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1077319-18.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: Ana Maria Campiani Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Ana Maria Campiani diante de negativa de registro de escritura pública de […]