1ª VRP|SP: Registro de imóveis – Dúvida suscitada pelo oficial – Integralização de capital social com conferência de bens imóveis – Exigência de ITBI sobre diferença entre valor declarado e valor venal de referência – Impossibilidade – Fiscalização registral limitada à verificação da existência de recolhimento tributário – Impossibilidade de exigência de pagamento complementar com base em valoração econômica – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Imunidade tributária reconhecida pela municipalidade – Dúvida improcedente.
Sentença Processo nº: 1076262-91.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: Leopoldo Muniz da Silva Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Leopoldo Muniz […]