1º VRP|SP: Registro de imóveis – Dúvida procedente – Escritura pública de união estável com eleição de regime de separação total de bens e estipulação de efeitos retroativos – Impossibilidade – Ausência de contrato escrito anterior à data da escritura – Aplicação do regime legal da comunhão parcial de bens até a formalização – Impossibilidade de retroação dos efeitos patrimoniais do pacto – Prevalência do entendimento do STJ e do Provimento CNJ nº 141/2023 quanto à eficácia ex nunc – Manutenção do óbice registrário.
Sentença Processo nº: 1072208-82.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: Décimo Cartório de Registro de Imóveis Suscitado: Minka Ilse Bojadsen e outro Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Eduardo May Zaidan e […]