1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Escritura Pública de Inventário e Partilha – Cláusula de Incomunicabilidade sem Justa Causa – Inobservância dos artigos 1.848 e 2.042 do Código Civil – Documentos digitais em desconformidade com as normas técnicas – Procedência da Dúvida.
Sentença Processo nº: 1008617-49.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Requerente: 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Requerido: Felipe Augusto Verardi Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Felipe Augusto Verardi, diante de negativa em se proceder ao registro […]