Novidades 21/09/2026 26 - Novidades
Quando uma pessoa falece, sua sucessão envolve não apenas os bens deixados, mas também as obrigações que integram seu patrimônio. As dívidas são, inicialmente, de responsabilidade do espólio e, após a partilha, os herdeiros respondem por elas dentro das forças da herança.
Nesse contexto, o herdeiro pode decidir não receber a herança. Essa manifestação é chamada de renúncia de herança.
Como funciona a renúncia?
A renúncia deve ser expressa e pode ser formalizada por escritura pública em tabelionato de notas. Ao renunciar, o herdeiro manifesta que não deseja receber aquela herança.
É importante destacar que a renúncia é total e irrevogável. Não é possível escolher determinados bens para receber e outros para deixar de receber, nem renunciar apenas às dívidas.
O STJ já decidiu que a renúncia também alcança bens ou direitos que venham a ser descobertos posteriormente. Por isso, a decisão deve ser tomada considerando o conjunto da sucessão.
O que acontece com a parte do herdeiro que renuncia?
Com a renúncia, o herdeiro é considerado como se nunca tivesse sido chamado à sucessão. Sua parte é acrescida à dos demais herdeiros da mesma classe, observadas as regras do Código Civil.
A situação é diferente quando existe direito de representação, hipótese em que determinados descendentes podem ser chamados a receber a parte que caberia ao herdeiro que não pôde ou não quis suceder, conforme as regras legais aplicáveis.
Renúncia não é a mesma coisa que cessão de direitos hereditários
Na renúncia, o herdeiro não escolhe para quem sua parte será transferida. Ele simplesmente abre mão da herança, produzindo os efeitos sucessórios previstos em lei.
Já a cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico pelo qual o herdeiro transfere seus direitos sobre a herança, observados os requisitos legais. São situações diferentes e que produzem consequências distintas.
Por que formalizar por escritura pública?
A escritura pública registra de forma segura a manifestação de vontade do herdeiro e proporciona clareza ao procedimento sucessório.
Antes de renunciar, é fundamental compreender a composição do espólio, a existência de dívidas, os demais herdeiros e os efeitos que a decisão produzirá na sucessão.
No 26º Tabelionato de Notas, a escritura pública de renúncia de herança é formalizada com segurança jurídica e observância dos requisitos legais.
Deficientes Auditivos terão Atendimento em Libras nos Cartórios Paulistas
Leia mais +Academia Notarial Brasileira é lançada em cerimônia no TJ-SP
Leia mais +