Novidades 16/10/2026 26 - Novidades
A Reforma Tributária trouxe novas normas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. A Lei Complementar nº 227/2026 regras gerais para a aplicação do imposto em todo o país.
Em São Paulo, a alíquota permanece em 4% até que haja mudança na legislação estadual. Há dois projetos em discussão na Assembleia Legislativa (Alesp): o PL nº 7/2024 prevê alíquotas de 2% a 8%, enquanto o PL nº 409/2025 propõe percentuais de 1% a 4%. Por enquanto, são propostas, não são leis em vigor.
Uma eventual alteração que aumente o imposto deverá respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena.
Doação em vida e reserva de usufruto
Diante das discussões sobre o ITCMD, algumas famílias avaliam antecipar a transmissão de seu patrimônio. Essa decisão, porém, deve considerar os objetivos familiares, os efeitos tributários e os direitos do doador e dos herdeiros.
Uma das alternativas é a escritura pública de doação com reserva de usufruto. Ela permite transferir a propriedade de um bem e reservar ao doador o direito de utilizá-lo ou receber seus rendimentos, conforme as condições estabelecidas no ato.
No caso de imóveis, além da escritura quando exigida por lei, o registro do título na matrícula é necessário para efetivar a transferência da propriedade.
Segurança jurídica no planejamento patrimonial
O Tabelionato de Notas formaliza a manifestação de vontade das partes, verifica os requisitos jurídicos do ato e confere fé pública à escritura.
A doação com reserva de usufruto pode ser adequada a determinados objetivos patrimoniais, mas seus efeitos e os tributos envolvidos precisam ser avaliados conforme cada situação. A escritura não elimina, por si só, a obrigação de pagar o imposto eventualmente devido.
O 26º Tabelionato de Notas de São Paulo oferece suporte na formalização do ato, contribuindo para que as decisões patrimoniais sejam documentadas com clareza e segurança jurídica.
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