Novidades 14/07/2026 26 - Novidades
Ao celebrar um negócio ou formalizar uma declaração, muitas pessoas acreditam que um documento assinado entre as partes basta para produzir todos os efeitos jurídicos desejados. Porém, nem sempre é assim.
Em diversas situações, a legislação brasileira exige a escritura pública como requisito essencial para que o ato seja válido ou tenha eficácia perante terceiros. Nesses casos, um documento particular, ainda que assinado e reconhecido em cartório, pode não atender às exigências legais.
A obrigatoriedade depende da natureza do ato e do que a legislação estabelece para cada situação. Entre os exemplos mais conhecidos estão determinados negócios patrimoniais, declarações com efeitos jurídicos específicos e outros atos para os quais a lei exige a participação do tabelionato de notas.
A escritura pública proporciona importantes garantias, como:
Nem sempre é simples identificar quando um documento particular é suficiente ou quando a escritura pública é obrigatória.
Por isso, antes de assinar contratos, declarações ou formalizar qualquer negócio de maior relevância, o mais seguro é consultar um tabelionato de notas. Essa orientação preventiva evita problemas futuros e garante que o ato seja realizado da forma correta desde o início.
No 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, você recebe orientação sobre o instrumento adequado para cada situação e pode realizar diversos atos presencialmente ou de forma totalmente digital, por meio da plataforma e-Notariado.
Quando a lei exige escritura pública, contar com o suporte de um tabelionato é a melhor forma de garantir validade, segurança jurídica e tranquilidade para o seu negócio.
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