Quando um casal começa a namorar, o relacionamento costuma vir acompanhado de gestos apaixonados e juras de amor. Porém, também pode surgir com uma declaração mútua para informar à sociedade que os dois não desejam para o seu relacionamento os efeitos do casamento ou da união estável. 
 
Apesar de não ser nada romântico, o contrato de namoro pode ser indispensável para garantir a individualidade de ambos e até para auxiliar no planejamento financeiro. 
 
Quando é indicado o contrato de namoro? 
 
Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família. Com o objetivo de eliminar interpretações que possam confundir o relacionamento, é indicado o contrato de namoro, para demonstrar que os namorados não reconhecem e não desejam para si os mesmos direitos e deveres da união estável.
 
Quando duas pessoas se conhecem, querem se curtir e, possivelmente, ainda nem estão pensando em casamento ou união estável. Porém, a relação pode ficar mais séria e pode ser que um dos namorados não queira formar uma família ou dividir seus bens individuais. Por isso, o contrato de namoro é ideal. 
 
Qual a diferença do contrato de namoro para a união estável?
 
Na união estável, os companheiros têm a intenção de constituir família. O contrato de namoro serve para assegurar aos namorados e declarar à sociedade que existe uma relação de afeto, o amor, sem que eles desejem reflexos patrimoniais.
 
Para que seja reconhecida uma união estável, é necessário os seguintes requisitos: 
 
	- União havida entre homem e mulher (ou duas pessoas do mesmo sexo, denominada união estável homoafetiva);
 
	- Convivência pública (ou seja, reconhecida pelos amigos e conhecidos dos companheiros);
 
	- União contínua (sem interrupções e términos);
 
	- União duradoura;
 
	- Objetivo de constituição de família.
 
 
No caso do namoro, há o envolvimento amoroso, porém sem expectativas e compromissos legais. Na união estável, a relação se assemelha muito ao casamento e, nesse formato, o casal já se encontra no conceito de família.
 
Prefiro o contrato de namoro. Como solicitar?
 
Primeiro, o casal estabelece, juntos, as cláusulas do contrato (se desejar). Depois, comparece ao Tabelionato de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF) para assinar o contrato. 
 
Ambos devem ter mais de 18 anos e assinar o documento.  
 
Além de ser mais fácil e menos burocrático, o contrato de namoro pode evitar desavenças futuras sobre o relacionamento e seus efeitos patrimoniais. Por isso, vale refletir sobre o assunto e conversar bastante com o parceiro ou parceira antes de dar este importante primeiro passo. 
 
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