Novidades 17/09/2026 26 - Novidades
O pacto antenupcial permite que os futuros cônjuges escolham um regime de bens diferente daquele aplicado pela regra geral. Mas o seu conteúdo pode ser mais amplo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de inclusão de cláusulas atípicas, desde que sejam lícitas e respeitem os direitos fundamentais e as normas de ordem pública.
Veja o que mais pode ficar estabelecido no pacto:
regime de bens com aspectos híbridos;
multas por descumprimento de obrigações assumidas pelo casal, sendo a mais polêmica a multa por infidelidade;
indenizações previamente estabelecidas para situações específicas, como o descumprimento de condições pactuadas;
regras sobre a administração e a disposição do patrimônio;
critérios para a divisão de determinados bens;
regras relacionadas às despesas e responsabilidades patrimoniais do casal;
outras disposições de natureza patrimonial ou pessoal que sejam juridicamente admissíveis.
O STJ já analisou, inclusive, cláusulas que previam consequências patrimoniais relacionadas ao descumprimento de deveres conjugais, reconhecendo que a autonomia privada pode ter espaço no pacto antenupcial, desde que observados os limites jurídicos.
Isso não significa que qualquer condição possa ser incluída. Cláusulas que violem a lei, a dignidade, a igualdade entre os cônjuges ou direitos fundamentais podem ser consideradas inválidas.
Para que o pacto antenupcial tenha validade, ele deve ser celebrado por escritura pública. Depois do casamento, também é necessário observar os requisitos de registro para que produza efeitos perante terceiros.
O planejamento permite que o casal estabeleça previamente as suas escolhas, evitando deixar questões patrimoniais importantes para serem resolvidas apenas posteriormente.
É um instrumento que favorece o convívio conjugal, de famosos, atores e todos nós.
No 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, o casal conta com orientação para transformar as suas escolhas em uma escritura pública adequada aos requisitos legais.
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