Novidades 22/06/2026 26 - Novidades
Nem todo casamento dura para sempre. Quando a convivência chega ao fim e a decisão de seguir caminhos diferentes já está tomada, o divórcio pode ser muito mais simples do que muita gente imagina.
Muitas pessoas ainda acreditam que é necessário ingressar com um processo judicial para encerrar o casamento. Porém, em diversas situações, é possível realizar o divórcio diretamente em cartório, de forma rápida, segura e descomplicada.
O chamado divórcio extrajudicial pode ser realizado quando o casal está de acordo com a separação. Nesses casos, basta a assistência de um advogado e a realização da escritura pública de divórcio em tabelionato de notas.
Além da dissolução do casamento, a escritura pode tratar de questões importantes, como a partilha de bens, eventual pensão alimentícia entre os ex-cônjuges e a retomada do nome de solteiro, quando desejado.
Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é a agilidade. Enquanto um processo judicial pode demandar meses, a escritura pública pode ser concluída em curto prazo, se a documentação estiver regular.
Outro benefício é a praticidade. Todo o procedimento ocorre de forma consensual, reduzindo desgastes emocionais e burocráticos em um momento que já costuma ser delicado para as partes envolvidas.
No 26º Tabelionato, nossa equipe está preparada para orientar os interessados sobre a documentação necessária, os requisitos legais e cada etapa do procedimento, proporcionando segurança jurídica e atendimento eficiente.
Se a decisão já foi tomada e o consenso existe, talvez o fim do casamento seja mais simples do que você imagina. Afinal, recomeçar a vida não precisa ser complicado.
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