Novidades 17/04/2026 26 - Novidades
Você já passou pela situação de ter um valor a receber por meio de um precatório, mas não poder contar com esse dinheiro no curto prazo? Essa é uma realidade comum: embora o direito ao crédito seja reconhecido judicialmente, o prazo para pagamento pode ser longo e incerto. Enquanto isso, surgem despesas urgentes, oportunidades de investimento ou mesmo a necessidade de reorganizar a vida financeira.
É nesse contexto que a escritura de cessão de precatórios se apresenta como uma solução segura e eficaz.
A cessão de precatório consiste na transferência do direito de recebimento desse crédito para outra pessoa ou empresa, mediante pagamento antecipado ao titular original. Em outras palavras, o credor “vende” seu precatório e recebe o valor de forma imediata, ainda que com deságio, resolvendo um problema comum: a espera prolongada por um recurso que já é seu por direito.
Para garantir validade jurídica e segurança às partes envolvidas, essa negociação deve ser formalizada por meio de escritura pública, lavrada em cartório. É exatamente nesse ponto que o 26º Notas desempenha um papel fundamental.
Ao realizar a escritura de cessão de precatórios em cartório, você conta com:
Se você tem um precatório a receber, mas precisa do dinheiro agora para quitar dívidas, investir ou lidar com imprevistos, a cessão pode ser o caminho ideal. E com o suporte do 26º Notas, todo o procedimento é conduzido com confiança, clareza e respaldo legal.
Entre em contato e saiba como transformar um crédito futuro em uma solução presente.
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