Novidades 02/07/2026 26 - Novidades
Para quem negocia créditos de precatórios em São Paulo, a escritura pública não é apenas um detalhe, mas o pilar de validade da transação. Desde o Provimento nº 2.753/24 do TJ-SP, a formalização em cartório tornou-se o padrão obrigatório para garantir que a transferência de titularidade seja reconhecida e protegida.
A força da fé pública na negociação
Diferente dos documentos particulares, a escritura pública de cessão de crédito oferece uma camada de blindagem essencial para investidores e credores. Ao passar pelo crivo do tabelionato de notas, o negócio ganha:
Praticidade digital no 26º Notas
No 26º Tabelionato, tratamos essa exigência legal com foco na agilidade. A obrigatoriedade da escritura não precisa representar lentidão.
Por meio do e-Notariado, realizamos todo o processo de forma digital. Você assina a cessão de onde estiver, via videoconferência, com a mesma segurança jurídica do atendimento presencial e total conformidade com as normas do TJ-SP.
Sua negociação merece segurança. Certifique-se de que sua cessão de precatório cumpre os requisitos legais com o suporte de quem simplifica o complexo.
Deficientes Auditivos terão Atendimento em Libras nos Cartórios Paulistas
Leia mais +Academia Notarial Brasileira é lançada em cerimônia no TJ-SP
Leia mais +