Ata notarial: uma ferramenta de proteção para marcas, criações e ativos digitais

    Novidades    28/09/2026    26 - Novidades

    Ata notarial: uma ferramenta de proteção para marcas, criações e ativos digitais

    No universo da propriedade intelectual, documentar a existência de uma criação em determinado momento pode ser fundamental. Marcas, softwares, páginas na internet, conteúdos digitais e outras criações podem estar sujeitos a disputas ou à necessidade de comprovação posterior.

    Nesse contexto, a ata notarial pode ser utilizada para documentar fatos constatados pelo tabelião, conferindo fé pública ao que foi consignado.

    O que a ata notarial pode documentar?

    O tabelião pode constatar e descrever fatos que presencia, observando aquilo que está disponível no momento da constatação.

    Dependendo do caso, podem ser documentados, por exemplo:

    conteúdo disponível em sites e páginas da internet;

    utilização de determinada marca ou expressão;

    características e funcionamento de softwares;

    publicações e conteúdos digitais;

    mensagens, imagens e outros elementos eletrônicos;

    fatos relacionados à utilização ou divulgação de uma criação.

    A ata não substitui o registro ou a concessão de direitos de propriedade intelectual. Sua função é documentar fatos, podendo servir como elemento de prova em procedimentos administrativos ou judiciais.

    E a relação com o INPI?

    Em determinadas situações envolvendo marcas, a comprovação de uso pode ser necessária perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Manual de Marcas do INPI reconhece a ata notarial entre os documentos que podem ser utilizados para essa finalidade, conforme o caso.

    A existência de uma ata, portanto, pode contribuir para demonstrar de forma formalizada aquilo que foi constatado pelo tabelião em determinada data.

    Por que a fé pública é importante?

    A fé pública notarial confere ao documento uma presunção de veracidade quanto aos fatos que foram constatados pelo tabelião no exercício de sua função.

    Isso proporciona uma documentação mais segura para quem precisa preservar evidências relacionadas à sua atividade empresarial ou criativa.

    No 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, a ata notarial é um instrumento para documentar fatos com segurança jurídica e fé pública.

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