Documentos obrigatórios para escritura de alienação fiduciária

    Leis    23/10/2019    26 - Novidades

    Documentos obrigatórios para escritura de alienação fiduciária

    Ao decidir fazer um contrato de compra e venda com alienação fiduciária, é aconselhável que as partes garantam segurança jurídica ao negócio, evitando assim, futuros problemas. Por isso, a escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, feita em Tabelionato de Notas, pode ser providencial.

    O documento possui fé pública, por isso, é incontestável e pode servir como prova em processo judicial, caso haja qualquer conflito posterior à formalização do negócio. Para saber mais detalhes da modalidade e o passo a passo do procedimento no cartório, leia este outro artigo.

    A seguir, listamos os documentos obrigatórios para apresentação no Tabelionato de Notas. A análise dessa documentação é necessária para que o tabelião possa lavrar o documento de acordo com os termos da lei.

    Documentos necessários

    Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Jurídica)

    • Número do CNPJ;
    • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
    • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
    • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
    • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
    • Certidão da Justiça do Trabalho (TRT);
    • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).

    Comprador e Devedor Fiduciário (Pessoa Física)

    • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
    • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
    • Pacto antenupcial registrado, se houver;
    • Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
    • Informar endereço;
    • Informar profissão;
    • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).

    Imóvel

    • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
    • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
    • Carnê do IPTU;
    • Informar o valor do negócio;
    • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico, se apartamento.

    Outros Documentos

    • Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
    • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
    • Alvará judicial no original.

    Observações

    • Se o credor for pessoa física, os documentos aplicáveis são os mesmos indicados para o devedor;
    • O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
    • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de participação nos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

    Em caso de dúvidas, consulte o tabelião de notas de sua confiança!

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