Dissolução de união estável: como é formalizada

    Leis    14/11/2018    26 - Novidades

    Dissolução de união estável: como é formalizada

    Apesar de cada vez mais conhecida, a união estável ainda deixa muita gente em dúvida, principalmente sobre a sua extinção, caso vier a ocorrer. Por isso é importante esclarecer que assim como o seu reconhecimento, a extinção da união estável pode ser formalizada em tabelionato para evitar problemas relacionados à partilha de bens, além de garantir que as partes possam constituir outro relacionamento no futuro, sem confusão patrimonial.

    É indispensável que o casal esteja em consenso sobre o fim da relação, a partilha de bens e eventual pensão alimentícia para realizar a extinção da união estável em Tabelionato de Notas. Assim como no divórcio, as partes não podem possuir filhos menores ou incapazes, nem a convivente estar grávida. Se não for possível atender todos os requisitos, o procedimento deve ser requerido por via judicial.

    Extinção é formalizada na mesma hora por meio de escritura pública e deve ser acompanhada por um advogado, que pode representar os dois interessados e auxiliá-los com esclarecimentos.

    Como é feita a extinção de união estável

    No ato da extinção em tabelionato, o advogado do casal deve apresentar documento contendo a intenção das partes sobre os termos da dissolução, além do RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos companheiros e dos filhos maiores (se houver). A escritura pública de extinção de união estável conterá a descrição dos bens móveis ou imóveis (se houver) e a partilha, que deverá ser levada ao registro imobiliário, caso haja bens imóveis.

    Casais que não possuem a escritura de união estável também podem realizar a dissolução. Nestes casos, o tabelião prepara uma escritura, contendo dois atos jurídicos, o reconhecimento da união estável e a formalização da extinção da união.

    Se os companheiros realizaram o registro da união estável em Cartório de Registro Civil, é preciso levar a escritura de extinção da união para a realização de averbação.

    Para saber mais sobre o reconhecimento ou dissolução de união estável, consulte um tabelionato de sua confiança!

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