Conheça a ata notarial para usucapião de bens imóveis

    Leis    20/03/2019    26 - Novidades

    Conheça a ata notarial para usucapião de bens imóveis

    A Lei nº 13.105 de 2015 prevê a usucapião de bens imóveis, que se trata de uma forma de regularização de propriedade de bens imóveis, por sua posse mansa, pacífica e ininterrupta. Para realizar o procedimento por via extrajudicial, em Cartório de Registro de Imóveis, o primeiro passo é lavrar obrigatoriamente uma ata notarial para usucapião, feita em Tabelionato de Notas.

    Mas, o que é ata notarial? É o documento que serve como prova, pelo qual o tabelião atesta a veracidade de fatos, ou seja, no caso da usucapião, ele é utilizado para comprovar o tempo da posse e suas circunstâncias. Por ser lavrada por um tabelião, a ata notarial possui fé pública e, por isso, constitui prova plena em processos judiciais ou administrativos, por exemplo.

    Como solicitar a ata notarial

    Para solicitar a ata notarial, primeiramente o interessado deve consultar o tabelião de notas para receber a lista de documentos necessários, que pode variar de acordo com o bem em questão e com o caso. Geralmente são requeridos documentos relativos ao bem e que possam comprovar a posse, como comprovantes de consumo, declaração de imposto de renda, depoimentos de testemunhas, entre outros.

    Com essa documentação em mãos, a pessoa deve apresentá-la no Tabelionato de Notas e após a análise dessa documentação, o tabelião ou escrevente marca uma data para se deslocar até o local e atestar a situação do bem.

    Após a constatação por parte do tabelião ou escrevente, a ata notarial pode ser lavrada e nela deve conter os dados do requerente, mediante apresentação de seus documentos pessoais, e os dados do bem, mediante os documentos referentes a ele. Além disso, o tabelião descreve o fato relatado pelo requerente e constatado pelo profissional habilitado do cartório.

    Usucapião de imóvel

    A Usucapião Extrajudicial de bens imóveis foi simplificada pela Lei Federal 13.465 de 11/07/2017, a lei reforçou a necessidade da ata notarial para esse ato. Após a formalização da ata notarial, a mesma deve ser apresentada, juntamente com os demais documentos exigidos por lei e a petição do advogado, ao Cartório de Registro de Imóveis da região correspondente ao imóvel para que o procedimento de usucapião seja iniciado.

    Somente após a análise da ata notarial e demais documentos, a propriedade pode ser transferida para o requerente e o imóvel pode ser registrado em seu nome.

    Para saber mais sobre ata notarial para usucapião de bens imóveis ou outro serviço, consulte um Tabelionato de Notas de sua confiança!

     

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