A união estável acabou. Como formalizar?

    Leis    25/09/2019    26 - Novidades

    A união estável acabou. Como formalizar?

    A união estável é um tipo de relação que, como qualquer outra, também pode chegar ao fim. E, se isso vier a acontecer, é fundamental que o ato seja formalizado para evitar problemas relacionados à partilha de bens e garantir que os ex-companheiros possam constituir outro relacionamento no futuro, sem confusão patrimonial.

    Mas, para formalizar a dissolução da união estável em Tabelionato de Notas, é preciso que a situação atenda aos mesmos requisitos previstos para o divórcio extrajudicial. O casal precisa estar de acordo com o fim da relação, a partilha de bens e eventual pensão alimentícia. Além disso, os ex-companheiros não podem ter filhos menores ou incapazes e a convivente não pode estar grávida. Caso contrário para qualquer um dos requisitos, o procedimento deve ser feito pela via judicial.

    A dissolução de união estável em Tabelionato de Notas é feita de forma muito parecida com a sua constituição. Isso porque se trata de uma escritura pública. A diferença é que as partes devem estar acompanhadas por advogado, que pode representar ambos e auxiliá-los com esclarecimentos.

    Como é formalizada a dissolução

    Os ex-companheiros e o advogado devem comparecer ao Tabelionato de Notas e apresentar o documento elaborado pelo profissional que deve conter a intenção das partes sobre os termos da dissolução. Documentos pessoais, como RG e CPF, e informação sobre profissão e endereço dos ex-companheiros e dos filhos maiores, se houver, também são requeridos.

    A escritura pública também deverá conter a descrição dos bens móveis ou imóveis, se houver, e a partilha, que deverá ser encaminhada ao registro imobiliário, caso haja bens imóveis.

    Ex-casais que não possuem a escritura de união estável também podem realizar a dissolução. Nestes casos, o tabelião prepara uma escritura, contendo dois atos jurídicos, o de reconhecimento da união estável e a formalização da sua dissolução.

    Para saber mais sobre esse ou outro serviço feito pelos Cartórios de Notas, consulte um tabelião de sua confiança.

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