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Blog 26 Notas
Decisões - CSM|SP
7 de junho de 2010 | Por: Blog do 26

CSM/SP: Escritura relativa à doação de numerário para a compra da nua-propriedade de imóveis com imposição, pelos doadores, de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade e à compra, pelos donatários, da nua-propriedade e, pelos doadores, do usufruto vitalício. Possibilidade. Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 78.532-0/3, da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em que é apelante DORIVAL ANTONIO BIANCHI e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, […]

Decisões - TJ|SP
26 de maio de 2010 | Por: Blog do 26

Ata da Reunião da Turma Especial da Subseção I Realizada em 20 de Maio de 2010, na Sala Ministro Costa Manso do Tribunal de Justiça

ATA DA REUNIÃO DA TURMA ESPECIAL DA SUBSEÇÃO I REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2010, NA SALA MINISTRO COSTA MANSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidida pelo Exmo. Sr. Des. Boris Padron Kauffmann, secretariada pela Srª Lisiani Andrea dos Santos, Presentes os Exmos. Srs. Des. José Roberto Bedran, Carlos Augusto de Santi Ribeiro, Hamilton Elliot […]

Decisões - CSM|SP
8 de abril de 2010 | Por: Blog do 26

CSM/SP: Empresa do ramo imobiliário com atividades conexas. Dispensa da certidão PGFN/SRF. Possibilidade.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.180-6/0, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante MAURO VALDESSERA e apelado o 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o voto […]

Decisões - CSM|SP
1 de março de 2010 | Por: Blog do 26

Procuração geral com poderes para alienar habilita o mandatário para o cumprimento do mandato.

ACÓRDÃO CSM Data: 17/3/2009 Fonte: 982-6/2 Localidade: SÃO PAULO Relator: Luiz Tâmbara Legislação: artigo 508 do Código de Processo Civil. Lei 6015/1973, art. 202. artigo 246 do Decreto-lei Complementar nº 3/69. DÚVIDA – APELAÇÃO – PRAZO. PRINCÍPIO DE AUTOTUTELA. PROCURAÇÃO – PODERES. REGISTRO DE IMÓVEIS Apelação interposta contra sentença prolatada em procedimento de dúvida Intempestividade, […]

Decisões - CSM|SP
24 de fevereiro de 2010 | Por: Blog do 26

CSM-SP: Jurisprudência selecionada.

Acórdão CSM Data: 21/11/2006 Fonte: 569-6/8 Localidade: Mirandópolis Relator: Gilberto Passos de Freitas Legislação: Lei Estadual nº 10.705/2000 e art. 30, XI, da Lei nº 8.935/94. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida procedente – Escritura pública de venda e compra acoplada à doação modal – Falta de prova do pagamento do ITCMD, devido pela doação do […]

Decisões - CSM|SP
8 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

TJSP. Jurisprudência. Escritura Pública.

Compra e venda – escritura pública – anulação. Registro – cancelamento. Nulidade. Pessoa jurídica – dissolução. Via administrativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo – Anulação de escritura pública de compra e venda e cancelamento de seu registro – Escritura outorgada por empresa que apesar de dissolvida manteve obrigação consistente em outorgar escritura de compra […]

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    • 1ª VRP|SP: Dúvida registrária – Usucapião extrajudicial – Indeferimento prematuro pelo Oficial de Registro com exigência de aditamento para justificar ausência de escritura definitiva – Usucapião extraordinária – Comprovação de posse contínua, mansa e pacífica desde 2005 – Apresentação de compromisso de compra e venda com herdeiros dos titulares de domínio já falecidos – Exigência desproporcional e indevida – Possibilidade de reconhecimento da prescrição aquisitiva mesmo havendo outras formas de regularização do imóvel – Função do registrador limitada à verificação dos requisitos legais – Improcedência da dúvida.
    • CNJ: Procedimento de controle administrativo - Exigência de apresentação de procuração com prazo máximo de 30 dias para representação da Caixa Econômica Federal em ato notarial - Provimento Conjunto nº 93/2020-TJMG/CGJMG - Prática reiterada de exigência de prazo não previsto em lei - Inexistência de norma legal que imponha limite temporal à validade das procurações, salvo hipóteses expressas (ex.: casamento, divórcio) - Procuração pública com prazo indeterminado é válida, salvo revogação ou estipulação expressa - Dever dos notários e registradores de verificar atualidade dos poderes não autoriza, por si, exigência de revalidação - Exigência genérica e infundada caracteriza abuso de poder e desvio de finalidade - Aprovação de parecer pela Corregedoria Nacional de Justiça para afastar a exigência - Determinação de cumprimento - Procedimento de controle administrativo julgado procedente para afastar a exigência de prazo de validade da procuração apresentada.
    • 2ª VRP|SP: Notas – Pedido de Providências – Negativa de lavratura de escritura pública de divórcio unilateral – Ausência de concordância da outra parte – Manutenção do óbice registrário – Impossibilidade de suprimento de vontade por via administrativa – Necessidade de consenso entre os cônjuges para divórcio extrajudicial – Interpretação das normas da Corregedoria Nacional de Justiça e da CGJ/SP – Distinção entre jurisdição administrativa e judicial – Decisão judicial que admite divórcio liminar unilateral (REsp 2189143/STJ) não se aplica à via extrajudicial – Competência administrativa do juízo corregedor permanente não abrange substituição de manifestação de vontade – Pedido indeferido e arquivamento determinado.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura pública de partilha decorrente de divórcio – Exigência de comprovação de recolhimento de ITBI sobre suposto excesso de meação – Descabimento – Aferição do excesso deve considerar a totalidade do patrimônio do casal, incluindo bens móveis e passivos – Partilha desigual de bens imóveis, compensada por doação formalizada no título e isenta de ITCMD – Ausência de transmissão onerosa – Princípio da capacidade contributiva e interpretação sistemática da legalidade – Exigência afastada – Registro determinado.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura pública de venda e compra – Imóvel adquirido pela vendedora na constância do casamento sob o regime da separação obrigatória de bens – Exigência de comprovação de propriedade exclusiva fundada na súmula 377 do STF – Improcedência – Presunção de esforço comum não se aplica automaticamente na separação obrigatória – Necessidade de prova efetiva – Entendimento consolidado do STJ – Qualificação registral não pode presumir comunhão nem investigar realidade extratabular – Exigência indevida – Provimento do recurso – Registro determinado.

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