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Blog 26 Notas
Decisões - CSM|SP
7 de junho de 2010 | Por: Blog do 26

CSM/SP: Escritura relativa à doação de numerário para a compra da nua-propriedade de imóveis com imposição, pelos doadores, de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade e à compra, pelos donatários, da nua-propriedade e, pelos doadores, do usufruto vitalício. Possibilidade. Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 78.532-0/3, da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em que é apelante DORIVAL ANTONIO BIANCHI e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, […]

Decisões - TJ|SP
26 de maio de 2010 | Por: Blog do 26

Ata da Reunião da Turma Especial da Subseção I Realizada em 20 de Maio de 2010, na Sala Ministro Costa Manso do Tribunal de Justiça

ATA DA REUNIÃO DA TURMA ESPECIAL DA SUBSEÇÃO I REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2010, NA SALA MINISTRO COSTA MANSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidida pelo Exmo. Sr. Des. Boris Padron Kauffmann, secretariada pela Srª Lisiani Andrea dos Santos, Presentes os Exmos. Srs. Des. José Roberto Bedran, Carlos Augusto de Santi Ribeiro, Hamilton Elliot […]

Decisões - CSM|SP
8 de abril de 2010 | Por: Blog do 26

CSM/SP: Empresa do ramo imobiliário com atividades conexas. Dispensa da certidão PGFN/SRF. Possibilidade.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.180-6/0, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante MAURO VALDESSERA e apelado o 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o voto […]

Decisões - CSM|SP
1 de março de 2010 | Por: Blog do 26

Procuração geral com poderes para alienar habilita o mandatário para o cumprimento do mandato.

ACÓRDÃO CSM Data: 17/3/2009 Fonte: 982-6/2 Localidade: SÃO PAULO Relator: Luiz Tâmbara Legislação: artigo 508 do Código de Processo Civil. Lei 6015/1973, art. 202. artigo 246 do Decreto-lei Complementar nº 3/69. DÚVIDA – APELAÇÃO – PRAZO. PRINCÍPIO DE AUTOTUTELA. PROCURAÇÃO – PODERES. REGISTRO DE IMÓVEIS Apelação interposta contra sentença prolatada em procedimento de dúvida Intempestividade, […]

Decisões - CSM|SP
24 de fevereiro de 2010 | Por: Blog do 26

CSM-SP: Jurisprudência selecionada.

Acórdão CSM Data: 21/11/2006 Fonte: 569-6/8 Localidade: Mirandópolis Relator: Gilberto Passos de Freitas Legislação: Lei Estadual nº 10.705/2000 e art. 30, XI, da Lei nº 8.935/94. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida procedente – Escritura pública de venda e compra acoplada à doação modal – Falta de prova do pagamento do ITCMD, devido pela doação do […]

Decisões - CSM|SP
8 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

TJSP. Jurisprudência. Escritura Pública.

Compra e venda – escritura pública – anulação. Registro – cancelamento. Nulidade. Pessoa jurídica – dissolução. Via administrativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo – Anulação de escritura pública de compra e venda e cancelamento de seu registro – Escritura outorgada por empresa que apesar de dissolvida manteve obrigação consistente em outorgar escritura de compra […]

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    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Tabelionato de Notas – Requerimento de gratuidade para lavratura de escritura pública de pacto antenupcial – Impossibilidade – Emolumentos extrajudiciais que possuem natureza jurídica tributária de taxa – Concessão de isenção que exige previsão em lei específica, nos termos do artigo 150, § 6º, da Constituição Federal – Ausência de amparo legal ou normativo para a extensão do benefício ao ato notarial pretendido, o qual constitui faculdade dos nubentes – Submissão dos delegatários ao princípio da legalidade estrita – Correta recusa da serventia – Pedido indeferido.
    • STJ: Direito Civil - Recurso Especial em Agravo de Instrumento - Sucessão - Descendente gerada por Reprodução Assistida Pós-Morte no Exterior - Multa do art. 1.026 Do CPC.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Dúvida registral – Impugnação de confrontante – Alegação inicial de sobreposição de área superada após retificação das peças técnicas – Nova impugnação baseada em divergência técnica entre coordenadas e representação gráfica do perímetro – Remessa prematura do expediente ao juízo corregedor – Inobservância do rito previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Ausência de tentativa de conciliação ou mediação pelo Oficial – Necessidade de prévia submissão da nova oposição aos requerentes e ao responsável técnico para eventual correção material – Impossibilidade de o juízo substituir o Oficial na condução e no saneamento do procedimento administrativo – Processo extinto, com determinação de devolução dos autos à serventia de origem.
    • CSM|SP: Apelação – Registro de imóveis – Procedimento de usucapião extrajudicial – Impugnação apresentada por inventariante dativo – Ausência de elementos objetivos capazes de colocar em dúvida a posse ad usucapionem – Insurgência sem indicação de fatos concretos ou provas aptas a infirmar a posse qualificada alegada – Documentação indicativa do exercício prolongado, contínuo e ostensivo de atos típicos de proprietário – Impugnação infundada – Não provimento do recurso.
    • CSM|SP: Embargos de declaração – Dúvida – Registro de imóveis – Qualificação negativa de escritura pública de dação em pagamento – Acórdão que julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso em razão da insurgência parcial contra os óbices apontados na nota devolutiva – Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material – Possibilidade de exame excepcional do óbice impugnado apenas para orientação de futura prenotação, sem alteração do resultado do julgamento – Cláusula resolutiva regularmente inscrita na matrícula – Declaração constante do título incompatível com o conteúdo do fólio real – Ausência de comprovação do adimplemento da obrigação garantida ou de anuência dos credores para cancelamento do gravame – Impossibilidade de reconhecimento administrativo de prescrição ou de extinção da obrigação – Necessidade de observância das hipóteses legais de cancelamento previstas na Lei de Registros Públicos – Manutenção da exigência de rerratificação do título ou prévio cancelamento da cláusula resolutiva por meio legalmente admissível – Preservação dos princípios da veracidade, da segurança jurídica e da fé pública registral – Embargos de declaração rejeitados.

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