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Blog 26 Notas
Decisões - CSM|SP
7 de junho de 2010 | Por: Blog do 26

CSM/SP: Escritura relativa à doação de numerário para a compra da nua-propriedade de imóveis com imposição, pelos doadores, de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade e à compra, pelos donatários, da nua-propriedade e, pelos doadores, do usufruto vitalício. Possibilidade. Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 78.532-0/3, da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em que é apelante DORIVAL ANTONIO BIANCHI e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, […]

Decisões - TJ|SP
26 de maio de 2010 | Por: Blog do 26

Ata da Reunião da Turma Especial da Subseção I Realizada em 20 de Maio de 2010, na Sala Ministro Costa Manso do Tribunal de Justiça

ATA DA REUNIÃO DA TURMA ESPECIAL DA SUBSEÇÃO I REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2010, NA SALA MINISTRO COSTA MANSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidida pelo Exmo. Sr. Des. Boris Padron Kauffmann, secretariada pela Srª Lisiani Andrea dos Santos, Presentes os Exmos. Srs. Des. José Roberto Bedran, Carlos Augusto de Santi Ribeiro, Hamilton Elliot […]

Decisões - CSM|SP
8 de abril de 2010 | Por: Blog do 26

CSM/SP: Empresa do ramo imobiliário com atividades conexas. Dispensa da certidão PGFN/SRF. Possibilidade.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.180-6/0, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante MAURO VALDESSERA e apelado o 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o voto […]

Decisões - CSM|SP
1 de março de 2010 | Por: Blog do 26

Procuração geral com poderes para alienar habilita o mandatário para o cumprimento do mandato.

ACÓRDÃO CSM Data: 17/3/2009 Fonte: 982-6/2 Localidade: SÃO PAULO Relator: Luiz Tâmbara Legislação: artigo 508 do Código de Processo Civil. Lei 6015/1973, art. 202. artigo 246 do Decreto-lei Complementar nº 3/69. DÚVIDA – APELAÇÃO – PRAZO. PRINCÍPIO DE AUTOTUTELA. PROCURAÇÃO – PODERES. REGISTRO DE IMÓVEIS Apelação interposta contra sentença prolatada em procedimento de dúvida Intempestividade, […]

Decisões - CSM|SP
24 de fevereiro de 2010 | Por: Blog do 26

CSM-SP: Jurisprudência selecionada.

Acórdão CSM Data: 21/11/2006 Fonte: 569-6/8 Localidade: Mirandópolis Relator: Gilberto Passos de Freitas Legislação: Lei Estadual nº 10.705/2000 e art. 30, XI, da Lei nº 8.935/94. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida procedente – Escritura pública de venda e compra acoplada à doação modal – Falta de prova do pagamento do ITCMD, devido pela doação do […]

Decisões - CSM|SP
8 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

TJSP. Jurisprudência. Escritura Pública.

Compra e venda – escritura pública – anulação. Registro – cancelamento. Nulidade. Pessoa jurídica – dissolução. Via administrativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo – Anulação de escritura pública de compra e venda e cancelamento de seu registro – Escritura outorgada por empresa que apesar de dissolvida manteve obrigação consistente em outorgar escritura de compra […]

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    • 1ª VRP|SP: Dúvida inversa – Registro de imóveis – Formais de partilha e carta de adjudicação – Exigências fundadas em reconhecimento de multiparentalidade e suposta necessidade de “regularização” de partilhas pretéritas, revisão de quinhões e homologação judicial de esclarecimentos – Admissibilidade do julgamento de mérito após nova prenotação – Validade de requerimento com assinatura digital – Desnecessidade de procuração especialíssima para suscitação de dúvida – Qualificação registral que se limita ao exame dos requisitos formais de ingresso – Impossibilidade de o registrador reavaliar o conteúdo material de decisões judiciais transitadas em julgado ou condicionar o registro à reabertura de inventários – Multiparentalidade com efeitos sucessórios próprios – Sucessão regida pela situação jurídica existente ao tempo do óbito – Inexistência de sobreposição ilícita de heranças – Improcedência da dúvida para determinar o registro dos títulos.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Modalidade extraordinária – Ausência de anuência do titular registral – Notícia de falecimento do proprietário tabular – Necessidade de identificação e notificação dos herdeiros, nos termos do art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73 e dos arts. 407, 409 e 410 do Provimento CNJ nº 149/2023 – Impossibilidade de notificação por edital desde logo – Edital cabível apenas após esgotadas as diligências para localização dos sucessores ou nas hipóteses legais de terceiros interessados e notificandos em lugar incerto, não sabido ou inacessível – Existência, na própria transcrição, de elementos que podem auxiliar na localização dos herdeiros – Manutenção do óbice registral – Dúvida procedente.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura Pública de Compra e Venda – Exigência de retificação do título para explicitar negócio jurídico subjacente em razão de pagamento parcial do preço por pessoa jurídica de titularidade do comprador – Limites formais da qualificação registral – Portaria CAT n. 89/2020 (art. 1º, §2º) e controle de tributos (art. 289 da lrp; art. 134, VI, do CTN; art. 30, XI, da Lei n. 8.935/1994) – Observância do CNN/CNJ (Prov. CNJ n. 149/23 com redação do prov. CNJ n. 161/24; arts. 139, 161 e 165-A) quanto à indicação dos meios de pagamento e qualificação de terceiros – Impossibilidade de obstar o registro por omissão quanto à motivação do pagamento por terceiro – Recomendação de comunicação à Secretaria da Fazenda e Planejamento em caso de suspeita (art. 14 da portaria CAT n. 89/2020) – Dúvida improcedente – Óbice afastado e registro determinado.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Tabelionato de Notas – Óbice à lavratura de “escritura pública declaratória (de distrato)” sem valor econômico – Compra e venda aperfeiçoada no plano obrigacional pelo encontro de vontades (cc, art. 481) – “Distrato” pretendido após consumação do ajuste configura, em verdade, novo negócio jurídico – Necessidade de qualificação jurídica adequada do ato e observância das exigências formais – Imprescindibilidade de arquivamento do comprovante/termo de quitação do ITBI quando incidente (NSCGJ, tomo II, Cap. XIV, item 15, “b”) – Atuação do notário sob legalidade estrita e responsabilidade solidária por tributos (CTN, art. 134, vi) – Via administrativa imprópria para afastar exigência tributária – Óbice mantido – Arquivamento.

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