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Blog 26 Notas
Decisões - CSM|SP
7 de junho de 2010 | Por: Blog do 26

CSM/SP: Escritura relativa à doação de numerário para a compra da nua-propriedade de imóveis com imposição, pelos doadores, de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade e à compra, pelos donatários, da nua-propriedade e, pelos doadores, do usufruto vitalício. Possibilidade. Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 78.532-0/3, da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em que é apelante DORIVAL ANTONIO BIANCHI e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, […]

Decisões - TJ|SP
26 de maio de 2010 | Por: Blog do 26

Ata da Reunião da Turma Especial da Subseção I Realizada em 20 de Maio de 2010, na Sala Ministro Costa Manso do Tribunal de Justiça

ATA DA REUNIÃO DA TURMA ESPECIAL DA SUBSEÇÃO I REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2010, NA SALA MINISTRO COSTA MANSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidida pelo Exmo. Sr. Des. Boris Padron Kauffmann, secretariada pela Srª Lisiani Andrea dos Santos, Presentes os Exmos. Srs. Des. José Roberto Bedran, Carlos Augusto de Santi Ribeiro, Hamilton Elliot […]

Decisões - CSM|SP
8 de abril de 2010 | Por: Blog do 26

CSM/SP: Empresa do ramo imobiliário com atividades conexas. Dispensa da certidão PGFN/SRF. Possibilidade.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.180-6/0, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante MAURO VALDESSERA e apelado o 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o voto […]

Decisões - CSM|SP
1 de março de 2010 | Por: Blog do 26

Procuração geral com poderes para alienar habilita o mandatário para o cumprimento do mandato.

ACÓRDÃO CSM Data: 17/3/2009 Fonte: 982-6/2 Localidade: SÃO PAULO Relator: Luiz Tâmbara Legislação: artigo 508 do Código de Processo Civil. Lei 6015/1973, art. 202. artigo 246 do Decreto-lei Complementar nº 3/69. DÚVIDA – APELAÇÃO – PRAZO. PRINCÍPIO DE AUTOTUTELA. PROCURAÇÃO – PODERES. REGISTRO DE IMÓVEIS Apelação interposta contra sentença prolatada em procedimento de dúvida Intempestividade, […]

Decisões - CSM|SP
24 de fevereiro de 2010 | Por: Blog do 26

CSM-SP: Jurisprudência selecionada.

Acórdão CSM Data: 21/11/2006 Fonte: 569-6/8 Localidade: Mirandópolis Relator: Gilberto Passos de Freitas Legislação: Lei Estadual nº 10.705/2000 e art. 30, XI, da Lei nº 8.935/94. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida procedente – Escritura pública de venda e compra acoplada à doação modal – Falta de prova do pagamento do ITCMD, devido pela doação do […]

Decisões - CSM|SP
8 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

TJSP. Jurisprudência. Escritura Pública.

Compra e venda – escritura pública – anulação. Registro – cancelamento. Nulidade. Pessoa jurídica – dissolução. Via administrativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo – Anulação de escritura pública de compra e venda e cancelamento de seu registro – Escritura outorgada por empresa que apesar de dissolvida manteve obrigação consistente em outorgar escritura de compra […]

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    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • 1ª VRP|SP: Dúvida registral – Usucapião extrajudicial de imóvel urbano (art. 216-A da lei 6.015/73) – Ausência de impugnação específica às exigências da nota devolutiva e não atendimento dos óbices – Dúvida prejudicada – Análise do mérito por economia processual – Existência de herdeiro coproprietário interdito, com necessidade de notificação e tutela de incapaz (provimento CNJ 65/2017) – Inexistência de base legal para intervenção do ministério público em usucapião extrajudicial com interesse de incapaz, à luz da resolução CNMP 301/2024 – Inadequação da via extrajudicial e manutenção do óbice, facultado o ajuizamento de ação judicial de usucapião – Outra solução viável seria a obtenção de autorização do juízo que decretou a interdição, para que o seu curador nomeado ao interditado pudesse consentir com o pedido de usucapião.
    • CSM|SP: Direito registral – Registro de imóveis – Dúvida registral – Escritura pública de compra e venda de imóvel firmada por conviventes em união estável sob regime de separação convencional total de bens – Exigência de prévio registro da escritura declaratória de união estável e do pacto de regime de bens no livro 3 do registro de imóveis ou no livro “e” do registro civil das pessoas naturais – União estável de natureza informal que não exige registro prévio para sua constituição nem para a prática de atos jurídicos – Registro da união estável com caráter meramente facultativo (arts. 1.723 a 1.727 e 1.725 CC; art. 537 do provimento CNJ nº 149/2023; provimento CNJ nº 37/2014) – Compatibilização das normas de serviço da CGJ/SP (cap. XX, itens 61 e 61.1) com a faculdade de registro – Suficiência, para o ingresso do título, da indicação do estado civil, da qualidade de companheiro e do regime de bens no instrumento aquisitivo, acompanhada de declaração conjunta de união estável – Pacto de separação de bens não registrado que produz efeitos apenas inter partes, sem oponibilidade erga omnes, sem impedir o registro da compra e venda – Improcedência da dúvida registral e determinação de registro do título – Recurso provido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Escritura de compra e venda de unidade autônoma outorgada em nome de pessoa jurídica já incorporada por outra sociedade – Incorporação societária que extingue a personalidade jurídica da incorporada (CC, art. 1.118) e transfere à incorporadora o patrimônio e a titularidade dominial – Necessidade de prévia averbação da incorporação na matrícula e de retificação da escritura para que a incorporadora figure como alienante, em observância ao princípio da continuidade (CC, art. 1.245) – compromisso de compra e venda pretérito e não registrado que gera apenas direito obrigacional, sem constituir direito real de aquisição – Irrelevância, para a qualificação registral, de discussão sobre eventual incidência de ITBI na operação societária – Registro anterior equivocado que não vincula o registro de imóveis nem autoriza repetição do erro (“erros pretéritos não justificam novos erros”) – Procedência da dúvida registral – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Registro de instrumento particular de constituição de sociedade limitada unipessoal com integralização de imóvel comum do casal, casado sob o regime da comunhão universal de bens, em favor de empresa da qual apenas um cônjuge é sócio – Exigência de escritura pública específica para transferência da “parte ideal” do cônjuge não sócio – Distinção entre outorga uxória e alienação de bem comum – Mancomunhão de bens durante o casamento, inexistência de condomínio e sub-rogação real: saída do bem imóvel e ingresso, em contrapartida, do valor patrimonial da participação societária – Anuência expressa do cônjuge não sócio, prestada no próprio instrumento particular, suficiente para autorizar o registro da transferência do imóvel – Interpretação sistemática do art. 108 do código civil com o art. 64 da lei 8.934/94 e precedentes recentes do CSM/SP que dispensam escritura pública autônoma na hipótese – Reforma da sentença – Improcedência da dúvida – Recurso provido.
    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Impugnação parcial das exigências da nota devolutiva – Dúvida prejudicada – Apelação não conhecida – Análise dos óbices apenas para orientar futura prenotação – Princípio da continuidade – Necessidade de prévia averbação, no fólio real, das sucessivas incorporações societárias como condição para o registro da escritura de compra e venda – Obrigatoriedade de prenotação individual dos títulos de incorporação, apresentação de laudo de avaliação registrado na JUCESP para base de cálculo de custas e emolumentos e comprovação de pagamento ou isenção do ITBI – Aplicação dos arts. 195 da lei 6.015/73, 234 da Lei 6.404/76 e 1.116 do Código Civil, bem como das Normas de Serviço da CGJ/SP – Afastada a determinação de comunicação disciplinar ao tabelião de notas, reconhecida a regularidade da lavratura da escritura à luz do art. 302, § 2º, do provimento CNJ 149/2023 – Recurso não conhecido, com determinação em revisão hierárquica.

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