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Blog 26 Notas
Decisões - CSM|SP
29 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de imóveis – separação judicial – posterior reconciliação do casal que não retroage para fins de atribuir à esposa metade do imóvel que foi adquirido pelo marido no período em que dela estava separado judicialmente – efeitos “ex nunc” da sentença que restabelece a sociedade conjugal – recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0003630-96.2010.8.26.0363, da Comarca de MOJI MIRIM, em que é apelante BENEDITO APARECIDO TOZZINI e apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso para reformar a r. […]

Decisões - CSM|SP
29 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de imóveis – dúvida inversa – imóvel penhorado com base no art. 53, § 1º, da Lei 8.212/91 – Indisponibilidade que obsta apenas a alienação voluntária – Possibilidade do registro de Carta de Arrematação – Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0004717-40.2010.8.26.0411, da Comarca de PACAEMBU, em que é apelante ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA SIMÕES e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com […]

Decisões - CSM|SP
28 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Impossibilidade de suprir a falta de documento essencial no curso do procedimento. Impossibilidade de obtenção de CND da Receita Federal em carta de sentença extraída de ação de adjudicação compulsória. Princípio do acesso à segurança registaria. Precedente recente do E. Conselho Superior da Magistratura. Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0018356-39.2011.8.26.0590, da Comarca de SÃO VICENTE, em que é apelante FLAVIO VALTER LAMANNA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com […]

Decisões - CSM|SP
22 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de Imóveis. Dúvida acolhida. Contrato de permuta. Atribuição de valores aos bens verificada. Relação entre a primeira permutante e os anuentes, não se tratando de contratos coligados. Existência de controvérsia na correta denominação da segunda permutante, se “Municipalidade” ou se “Prefeitura Municipal”. Questão que, a par do interesse técnico-terminológico, não impede a perfeita identificação da pessoa jurídica de direito público interno em comento, até mesmo porque a essência prepondera sobre o sentido literal da linguagem, nos termos do artigo 112 do Código Civil em vigor. Inexistência de afronta ao princípio da especialidade subjetiva. Circunstâncias que indicam se tratar de título que pode ser levado a registro, sem que ocorra violação ao artigo 176, da LRP. Recurso provido, para que o óbice seja afastado.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 706-6/4, da Comarca de RIBEIRÃO PIRES, em que são apelantes FAUSTO GOMES DA SILVA e MARTA FERREIRA DOS SANTOS e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior […]

Decisões - CSM|SP
22 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – carta de arrematação – desqualificação para registro – comprovação de quitação dos débitos condominiais – exigência não mais justificável diante da revogação tácita do parágrafo único do art. 4.º, da Lei n.º 4.591/1964, pelo art. 1.345 do Código Civil de 2002 – Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0017233-35.2011.8.26.0451, da Comarca de PIRACICABA, em que é apelante BANCO DO BRASIL S.A. e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em afastar a preliminar de nulidade e, […]

Decisões - CSM|SP
22 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Negativa do registro de contrato de compra e venda de fração ideal de área comum – Imóvel consistente em garagem coletiva, com vários titulares de domínio – Condomínio civil caracterizado – Necessidade da anuência de todos os proprietários ou anterior dissolução de condomínio – Obediência ao Princípio da continuidade – Recurso não provido.

ACÓRDÂO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0033023-45.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante ZULMA DE SOUZA DIAS e apelado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica […]

Decisões - CSM|SP
17 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de Imóveis – Compromisso de compra e venda celebrado sem anuência dos demais descendentes – Negócio jurídico anulável – Interesse privado – Inviabilidade do exame da validade do contrato em processo administrativo – Necessidade de processo jurisdicional – Cabimento do registro – Recurso não provido

ACÓRDÃO (republicado com correção) Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0029136-53.2011.8.26.0100, da Comarca daCAPITAL, em que são apelantes MARLI FATIMA PIRES CARNEIRO CERQUEIRA E JOSÉ CARLOS BARBOSA PIRESe apelado o 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de […]

Decisões - CSM|SP
25 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro Civil das Pessoas Naturais – recurso interposto contra sentença que deferiu o registro da conversão de união estável homoafetiva em casamento – orientação emanada em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4277), seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.183.378) – Impossibilidade de a via administrativa alterar a tendência sacramentada na via jurisdicional – Recurso não provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0001545-82.2011.8.26.0564, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e apeladas SIMONE DE OLIVEIRA CAMARGO E DEBORA MEYADO PALADINO. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto […]

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    • CSM|SP: Registro de imóveis – Suscitação de dúvida – Integralização de capital social com imóveis por contrato de constituição de sociedade (instrumento particular registrado na jucesp) – Exigência registrária de comprovação de ITBI sobre “diferença” entre valor declarado no negócio e valor venal de referência municipal – Tema repetitivo 1113 do STJ: presunção do valor declarado, vedação de arbitramento prévio por “valor de referência” e necessidade de processo administrativo (CTN, arts. 148 e 149) para eventual desconstituição – Atribuição do oficial limitada à verificação da existência do recolhimento tributário, não à exatidão do quantum, salvo irregularidade manifesta – Contribuinte que demonstrou ter cientificado o fisco municipal acerca da operação e dos valores – Cobrança de eventual diferença a cargo do município em via própria – Dúvida improcedente – Recurso provido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial (usucapião extraordinária) – Recusa de prosseguimento – Exigências – Identificação e notificação de herdeiros do titular tabular falecido: obrigação do interessado de diligenciar e indicar herdeiros quando possível; admissibilidade de afastamento de exigência impossível e, comprovada a inviabilidade de identificação, cabimento de notificação por edital – Emenda da ata notarial para repetir descrição do memorial: formalismo indevido diante de diferença irrisória de área entre registro e memorial e porque o memorial acompanha as notificações – Justo título: dispensável na usucapião extraordinária (cc, art. 1.238), mas necessária descrição consistente da origem, continuidade e datas (ainda que aproximadas) da cadeia possessória – Certidões de distribuição: exigíveis nos termos das NSCGJ/SP (item 416.2, iv), ressalvada a inviabilidade em nome de herdeiros não identificáveis – Manutenção de três exigências essenciais (notificação/herdeiros, esclarecimentos sobre a posse e certidões) – Dúvida procedente – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial (usucapião extraordinária) – Recusa/indeferimento por suposta insuficiência de prova do tempo de posse – Encerramento prematuro do procedimento antes das notificações e diligências – Presença de ata notarial e início de prova documental (cessões de posse e declarações) – Necessidade de prosseguimento do rito com notificações a titulares/confrontantes e diligências – Qualificação registral definitiva somente após esgotamento do procedimento – Retomada do processamento determinada – Apelação provida.

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