STJ: Recurso Especial – Ação declaratória de nulidade de testamento público. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Vício de forma. Contemporização do rigor formal do testamento, reputando-o válido sempre que encerrar a real vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente. Exegese perfilhada pela jurisprudência do STJ. 3. Congruência entre o disposto no testamento e o real propósito de seu autor. Reconhecimento, de acordo com os elementos fáticos probatórios reunidos nos autos. 4. Reiterada atuação antijurídica da tabeliã, a quem incumbia, imediatamente, zelar pela observância dos requisitos formais. Verificação. Frustração da manifestação de última vontade encerrada no testamento público, quando esta, a partir dos elementos de prova reunidos nos autos, reflete a real intenção de seu autor. Inviabilidade. 5. Recurso Especial improvido.
Íntegra da decisão RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.726 – SC (2013/0176506-1) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE : P. C. P. G. ADVOGADO: E. DE M. E S. E OUTRO(S) RECORRIDO: E. G. – ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR: A. M. M. DE O. G. ADVOGADA: A. P. F. DE A. E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. […]