CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Compra e Venda e Cessão de Compromisso de Compra e Venda – Escritura Pública – Impossibilidade de aferir se os anuentes-cedentes que constam da escritura pública são os compromissários compradores que constam da transcrição – Ofensa à especialidade subjetiva e ao trato consecutivo – Rogação que abrange os dois atos (o registro da compra e venda e a averbação da cessão de compromisso) – Impossibilidade de cisão, considerada a rogação dos interessados, ora recorrentes – Apelação a que se nega provimento, mantidos o óbice registral e a r. Sentença.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 1011206-80.2020.8.26.0361, da Comarca de Mogi das Cruzes, em que são apelantes JOSE FELIX FIGUEIREDO e RITA DE CÁSSIA TRONQUINI FIGUEIREDO, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]