TJ|RS: União estável. Partilha de bens. Sub-rogação. Herança.
EMENTA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SUB-ROGAÇÃO. HERANÇA. no regime da comunhão parcial, não se comunicam os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares (inciso II, do artigo 1.659 código civil). RECURSO IMPROVIDO. (TJRS – Apelação Cível nº 70029617941 – Herval – 08ª Câm. Cível – Rel. […]