1ª VRP/SP: Tabelionatos de Protestos. Greve notória dos bancários. Pagamento superior a 50 UFESPs. Cheque administrativo. Realidade peculiar. Prorrogado o início da contagem para o primeiro dia útil subsequente ao do final da greve.
Processo 100.10.036814-9
Pedido de Providências
Tabelionato de Protestos de Títulos
Trends Engenharia e Infraestrutura Ltda
8º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo
9º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo
VISTOS.
É fato notório a deflagração de greve geral dos bancários na data de ontem (29.09.10), que, até o momento, ainda não se encerrou. Com as agências bancárias fechadas, os devedores de títulos superiores a 50 UFESPs não conseguem obter o cheque administrativo para o pagamento que, por força das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deve ocorrer dessa forma.
À vista dessa realidade, esta Corregedoria Permanente autorizou, em caráter excepcional, o pagamento em dinheiro nessas hipóteses. Sucede que o caso em questão é peculiar. O valor dos títulos a serem protestados ultrapassa R$ 600.000,00, o que, por óbvio, impossibilita o devedor de sacar em caixa eletrônico referida quantia para efetuar os pagamentos nos moldes estabelecidos por esta Corregedoria Permanente, sendo desarrazoado esperar que disponha em seu poder desse montante.
Assim, estando impossibilitado de efetuar o pagamento por razões alheias à sua vontade, de rigor que se determine a prorrogação do prazo final por dois dias, que, até o momento, corresponde ao número de dias “perdidos” pelo devedor para efetuar o pagamento.
Posto isso, diante da peculiar situação dos autos, prorrogo por dois dias, a data limite para pagamento dos títulos. O início da contagem da prorrogação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao do final da greve.
Anoto, por fim, que a medida em nada se confunde com sustação dos efeitos do protesto, e que tem por base apenas os elementos formais dos títulos apresentados, notadamente a impossibilidade notória de o devedor efetuar o pagamento.
Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital.
Por fax, comunique-se agora, 18h50, as Serventias de Protesto. Int.
São Paulo, 30 de setembro de 2010.
Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Juiz de Direito (D.J.E. de 06.10.2010)