CSM/SP: Alienação de imóvel entre cônjuges. Bem particular. Presunção de que o dinheiro utilizado pertencia integralmente ao comprador. Afastada a presunção de comunicabilidade da súmula 377.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.191-6/0, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante o ESPÓLIO DE ALCÍDIA GRAGEL e apelado o 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade […]